Foi recentemente publicado o DL 24/2014 de 14 de Fevereiro que altera o regime legal dos contratos á distancia, que é um dos diplomas aplicaveis ás praticas comerciais em rede, ou seja ao e-commerce.
Este decreto -lei vem, reformular as regras aplicáveis aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento revogando o Decreto -Lei n.º 143/2001, de 26 de abril, alterado pelos Decretos -Leis n.os 57/2008, de 26 de março, 82/2008, de 20 de maio, e 317/2009, de 30 de outubro.
Sugerimos a leitura da nova regulamentação para tomarem conhecimento das alterações efectuadas ao quadro legal do comércio electrónico.
Chamamos também a atenção para o DL 166/2013, de 27 de Dezembro, que vem introduzir alterações ao regime jurídico das práticas individuais restritivas de comércio.
Este novo diploma revoga o regime anterior, após 19 anos de aplicação do Decreto -Lei n.º 370/93, de 29 de outubro, alterado pelos Decretos -Leis n.ºs 140/98, de 16 de maio, e 10/2003, de 18 de janeiro.
Como o e-commerce é apenas um caso particular de comércio, tenha em atenção que estas alterações também se aplicam na regulação dos preços apresentados nas lojas online.
Para contextualizar este diploma foi em parte motivado pela famosa promoção levada a cabo pelo Pingo Doce, e as alterações incidem em particular na formulação dos preços e na procura de impedir relações comerciais abusivas por uma das partes.