CONTRATO DE UTILIZAÇÃO CONDIÇÕES GERAIS
01- DO OBJETO CONTRATADO: 01.01 Constitui o objeto deste contrato o Licenciamento da utilização de um Software denominado ptCommerce instalado num dos servidores da CONTRATADA, para uso da CONTRATANTE, composto de um sistema integrado de programas, para o processamento de diversas rotinas necessárias à apresentação e manutenção de um catálogo electrónico, que daqui em diante será denominado simplesmente de SISTEMA. 01.02 O SISTEMA é instalado nos servidores da CONTRATADA, não existindo portanto nenhum suporte digital para a sua comercialização ou distribuição, estando somente contratada a utilização do SISTEMA nos nossos servidores. 01.03 O contrato estabelecido entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA é um contrato de subscrição e licenciamento de utilização, estando sujeito à duração indicada nas condições particulares ou caso esteja omisso, por um ano a contar da data de inicio de validade deste contrato. 01.04 Este Contrato de Licença passa a ser válido na data de sua aceitação. O cancelamento poderá ocorrer no caso de um dos contratantes deixem de cumprir qualquer uma das cláusulas. 01.05 No caso de cancelamento por parte da CONTRATANTE, está deverá deixar de utilizar o SISTEMA e todas as cópias feitas deste e todos os manuais. 02- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 02.01 A CONTRATADA responsabiliza-se pela instalação física de uma cópia do SISTEMA no servidor especificado pela CONTRATADA, sem qualquer obrigação quanto à manutenção do SISTEMA, salvo se indicado nas condições particulares. 03- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.01 Pela instalação e licença de uso a CONTRATANTE pagará á CONTRATADA a importância indicada nas condições particulares, ou na sua omissão, de com a tabela de preços em vigor. 04- DA OPERAÇÃO DO SISTEMA: 04.01 A CONTRATANTE, obriga-se a operar o SISTEMA de acordo com as instruções da CONTRATADA, e nunca de forma contrária à lei. 04.02 CONTRATANTE é a única responsável pelo arquivos de dados, assim, deverá efetuar cópias de segurança (backup) de seus dados diariamente. 05- DA MANUTENÇÃO DO SISTEMA 05.01 A manutenção do SISTEMA compreende todas as actualizações que se possam fazer, quer visando melhorar e aprimorar o SISTEMA actual, quer por alterações na apresentação efectuadas para atender às necessidades do contratado, que tornem necessárias a alteração de qualquer ficheiro do SISTEMA. 05.02 A manutenção compreende também auxílio a resolução de problemas triviais na utilização do SISTEMA, implicando dessa forma em suporte permanente, por telefone, e-mail, Internet, para dúvidas e aconselhamento no uso correcto do SISTEMA. 05.03 Caso esteja previsto nas condições particulares o pagamento periódico de qualquer quantia, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA os valores dentro do prazo especificado nas condições particulares, ou na falta dessa indicação, essa quantia é devida no dia 1 de cada mês. A falta do pagamento implica a interrupção dos serviços que deram origem ao pagamento. 05.04 Os valores dos pagamentos periódicos são automáticamente reajustados anualmente pelos índices de inflação normalmente utilizados. |