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O e-mail marketing e as leis que o enquadram

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As leis que se aplicam ao e-mail marketing

No ambito do enquadramento legal, também se recorre á utilização destes conceitos de opt-in e opt-out, diferenciando os destinatários em dois tipos. O envio de comunicações comerciais por meios electrónicos está regulado no ambito europeu e nacional, em diplomas sobre a privacidade dos dados e comunicações electrónicas, que referimos abaixo.

Ao nivel europeu existem as seguintes directivas com relevancia sobre a matéria

  • Directiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995;
  • Directiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,de 8 de Junho de 2000;
  • Directiva 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho
  • Directiva 2009/136/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de  25 de Novembro de 2009 na parte que altera a 2002/58/CE
No contexto legal nacional, vigoram as seguintes normas legais:
  • Lei 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais) transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 95/46/CE,  relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados;
  • Decreto lei 7/2004, de 7 de Março (lei do comércio electrónico), realiza a transposição da Directiva 2000/31/CE, e regula a actividade comercial na internet;
  • Lei 41/2004, de 18 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2002/58/CE, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas;
  • Decreto lei 62/2009, de 10 de Março que altera o artigo 22 do Decreto lei 7/2004;
  • Lei 46/2012, de 29 de Agosto, transpõe a Diretiva n.º 2009/136/CE, na parte que altera a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro;
Recorrendo á Lei 46/2012, ultima legislação conhecida á data da elaboração desta informação, nos artigos identificados como 13-A - Comunicações não solicitadas, e 13-B - Listas para efeitos de comunicações não solicitadas, poderemos traçar o seguinte quadro legal:
 
Pessoas singulares, os envios estão sujeito a consentimento prévio expresso do assinante (opt-in explicito ou implicito), nas situações previstas na lei de protecção de dados pessoais, 
Pessoas colectivas, os envios não estão sujeitos a opt-in.
 
Os envios para as pessoas singulares ou colectivas, devem sempre observar as regras face ao opt-out, quer de listas especificas quer das listas globais disponiveis na DGC, e que as entidades que efectuem envios de comunicações electrónicas são obrigadas a consultar mensal. Deste modo todas as mensagens devem conter um mecanismo de opt-out, e todos os endereços de e-mail devem ser verificados na base de dados da DGC.
 
Uma nota importante, é a identificação da entidade responsavel pelo envio, que deve estar perfeitamente identificada, com nome, morada geografica, contactos e número de contribuinte. Nem seria necessário dizer que é expressamente proibido o envio de correio eletrónico para fins de marketing direto, ocultando ou dissimulando a identidade da pessoa em nome de quem é efetuada a comunicação.
 
Por outro lado as listas de endereços de e-mais usadas no e-mail têm de estar de acordo com o preconizado pela Lei da Protecção dos Dados Pessoais, que prescreve regras para a constituição das base de dados, e os procedimentos a adoptar, nomeadamente a existência da possilidade de remoção ou alteração dos dados, e o registo da base de dados na comissão de protecção de dados pessoais.
 
Nota importante, ao prestar estas informações não assumimos qualquer responsabilide pelo uso que fizer delas, as leis estão identificadas e carecem de interpretação, pelo que deve tomar conhecimento directo delas. 
 
 
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