Privacidade dos dados pessoais
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A protecção dos dados pessoais, não é uma mera fantasia, é uma área regulada pelo direito, e para o qual existe designada uma entidade reguladora e fiscalizadora.
Em Portugal a entidade com competências na área da protecção de dados pessoais é Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNDP).
No site desta entidade podem encontrar todo o material necessário para esclarecer as duvidas existentes sobre as normas na área da protecção dos dados pessoais, mas para uma breve abordagem enunciaremos abaixo os tópicos mais importantes.
Protecção e privacidade dos dados pessoais
- Lei 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais) que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 95/46/CE, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados;
- Lei 41/2004, de 18 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2002/58/CE, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas;
- Lei 46/2012, de 29 de Agosto, transpõe a Diretiva n.º 2009/136/CE, na parte que altera a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro;
Face á nossa intrepretação dessas leis existem alguns aspectos basicos que devem ser observados no tratamento automático de dados pessoais de modo a se enquadrarem dentro da lei.
Portanto chamamos a sua atenção que deverá considerar pelo menos os seguintes aspectos:
- O processo de recolha das informações de contacto e dados pessoais a serem usadas nas de comunicações comerciais deve ser claro;
- Não deve vender nem disponibilizar para uso de terceiros as informações pessoais que lhes foram confiadas;
- Deve ser salvaguardada a possibilidade de a qualquer momento o individuo ou entidade aos quais se referem os dados, poderem solicitar a sua alteração ou remoção;
- Excepto quando as informações são recolhidas em ambitos previstos na lei, existe o dever de comunicar a CNPD a existência de uma base de dados, (lista de endereços e dados pessoais) que vai usar para efectuar as comunicações comercias;