2016-03-22 - Resolução alternativa de litígios de consumo
“As novas obrigações para os operadores económicos, ao abrigo da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro - Resolução alternativa de litígios de consumo”
"Foi publicada a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, em vigor desde o dia 23 do mesmo mês, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelecendo o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo.
A Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, é aplicável aos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços promovidos por uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL), quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia. "
Transcrito do site da ASAE, pode ver na integra em
http://www.asae.pt/?cn=739974087438AAAAAAAAAAAA&ur=1&newsletter=5126